| Regulamento Paranaense |
REGULAMENTO
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1°
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100
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11°
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31
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21°
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10
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2°
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80
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12°
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28
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22°
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9
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3°
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65
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13°
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26
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23°
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8
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4°
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55
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14°
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24
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24°
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7
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5°
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51
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15°
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22
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25°
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6
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6°
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47
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16°
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20
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26°
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5
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7°
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43
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17°
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18
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27°
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4
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8°
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40
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18°
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16
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28°
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3
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9°
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37
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19°
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14
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29°
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2
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10°
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34
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20°
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12
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30°
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1
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obs. - a partir do 31° colocado: 1 ponto.
1.6.2. TABELA DE PONTUAÇÃO POR ETAPA – FEMININO.
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1ª
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40
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5ª
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7
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2ª
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27
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6ª
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5
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3ª
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17
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7ª
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3
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4ª
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11
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8ª
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2
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Obs: a partir da 9ª colocada 1 ponto.
2. REGRAS GERAIS
2.1. INTRODUÇÃO
2.2. Todas as etapas do CBEE – 2009 consistirão de competições de Dificuldade à vista, exceto para categoria Iniciantes que através da decisão do Presidente do júri poder ser mudada.
2.2.1. Todas as competições oficias da CPEE deverão acontecer em muros artificiais de escalada.
2.2.1.1. Os muros deverão ter um mínimo de 2,20 metros de largura para cada via, uma altura mínima de 8 metros, e permitir vias com no mínimo 12 metros de extensão. De acordo com análise feita pelo júri, partes da via podem ter menos de 2,20 metros de largura.
2.2.2. Toda a superfície do muro pode ser utilizada para a escalada a não ser que o Presidente do Júri indique o contrário durante o briefing.
2.2.3. Exceto quando especificado pelos Route-setters, as extremidades laterais e a extremidade superior do muro também não podem ser usadas para a progressão do(a) atleta.
2.2.4. Nem as chapeletas e nem os conjuntos de proteção podem ser usados para a progressão do(a) atleta.
2.2.5. Essas informações serão completadas no período de observação.
2.2.6. Se houver a necessidade de demarcar uma via para que ela fique separada de outra via, esta marcação deverá ser feita de forma continua e clara.
2.3. SEGURANÇA
2.3.1. Cada atleta poderá usar o material técnico e equipamento que quiser: cadeirinha ou conjunto cadeirinha-peitoral (Dificuldade e Velocidade), sapatilha, magnésio, e capacete, desde que considerados apropriados pela organização.
2.3.2. Todas escaladas serão guiadas, com segurança feita a partir do solo, exeto para categoria inicantes que escalar
2.3.3. Cada atleta será encordado(a) a uma corda simples fornecida pela organização, com um nó Oito (azelha dupla) com nó de segurança.
2.3.4. Ao terminar sua tentativa em uma via, o(a) atleta será baixado(a) ao solo.
2.3.5. Se há motivos para se acreditar que um(a) atleta não esta apto(a) a competir por qualquer razão (por exemplo, ferimentos ou doença), o Presidente do Júri tem autoridade para requerer um check-up por um médico autorizado que procederá com os testes físicos apropriados. Se após os testes o medico autorizado definir que o(a) atleta não deve competir, o Presidente do Júri pode impedir a sua participação. Se o(a) atleta, ao longo da competição, sentir que pode voltar a competir, ele(a) pode requerer novos exames.
2.3.6. O Juíz de prova poderá decidir, consultando o Routesetter Chefe e com a aprovação do Presidente do Júri, que a corda de escalada seja pré-fixada ao primeiro (e aonde considerar apropriado, outros) pontos de proteção. Sempre que possível, a via deve ser projetada de forma que tais precauções sejam desnecessárias.
2.4. USO DO VÍDEO PELO JÚRI
2.4.1. No caso de um Juiz achar necessário analisar o vídeo para checar alguma dúvida no seu julgamento de uma tentativa, o(a) atleta poderá completar sua tentativa de acordo com as regras da competição. Ao final dessa tentativa, o Juiz deverá informar a todos(as) os(as) atletas que sua colocação poderá mudar de acordo com a analise feita na fita de vídeo, após a fase.
2.4.2. Medição da altura: as imagens oficiais de vídeo poderão ser usadas pelo Juiz para confirmar a regra de agarra tocada/dominada/usada, ou seja número da agarra com sufixo “ –“, número da agarra ou número da agarra com sufixo “+”, em relação à medida de extensão alcançada na via e ao ranking dos(as) atletas ao final de cada fase.
2.4.3. Gravações de vídeo para fins de julgamento:
2.4.3.1. Somente as gravações oficiais de vídeo (e nenhuma outra) deverão ser usadas pelo Juiz e pelo Presidente do Júri para as devidas considerações;
2.4.3.2. O acesso aos registros de vídeo oficiais deverão ser restritos ao Presidente do Júri, aos Juizes e ao Route-setter oficial, assim como ao oficial da CPEE.
3. REGRAS DAS COMPETIÇÕES DE DIFICULDADE À VISTA
3.1. INTRODUÇÃO
3.1.1. Essas regras deverão ser lidas em conjunto com as Regras Gerais do regulamento CBME de competições nacionais.
3.1.2. As fases para a competição serão: Semi-finais e Finais, e Superfinais em caso de empate na primeira colocação, nas finais.
3.1.3. Todas as vias deverão ser inéditas para todos(as) os(as) atletas, caracterizando seu caráter à vista, exceto para categoria iniciantes.
3.1.4. A escalada será considerada completada se for feita de acordo com as regras, o(a) atleta , realizar a última costura de posição legítima, ou seja, NÃO É PERMITIDO SEGURAR NA BORDA SUPERIOR DO MURO E/OU NA ÚLTIMA PROTEÇÃO ANTES DE COSTURÁ-LA!!
3.2. REGISTRO E ZONA DE ISOLAMENTO
3.2.1. Todos(as) os(as) atletas deverão se registrar e adentrar a Zona de Isolamento até o horário determinado pelo Presidente do Júri e anunciado/publicado pela organização. É responsabilidade de cada Oficial de Equipe, e/ou de cada atleta estar plenamente informado(a) de todos os detalhes concernentes da competição.
3.2.2. Não será permitido o uso de telefones celulares ou aparelhos de comunicação similares, câmeras de vídeo ou similares por atletas e/ou seus acompanhantes dentro da Zona de Isolamento.
3.2.3. Somente as seguintes pessoas estarão autorizadas a adentrar a Zona de Isolamento:
3.2.3.1. Oficiais da FEPAM;
3.2.3.2. Oficiais da Organização;
3.2.3.3. Atletas da etapa a ser disputada;
3.2.3.4. Oficias de Equipe autorizados.
3.2.3.5. Outras pessoas especialmente autorizadas pelo Presidente do Júri. Tais pessoas deverão ser acompanhadas durante sua permanência na Zona de Isolamento, para que se assegure a segurança dentro desta área, e prevenir qualquer distração e qualquer interferência com os(as) atletas.
3.2.3.6. Animais não deverão ser permitidos dentro da Zona de Isolamento.
3.2.3.7. Uma vez que tenham saído da Zona de Isolamento, os acompanhantes dos(as) atletas não poderão mais retornar até o final da fase. Uma vez na Zona de Isolamento o(a) atleta não deverá sair até ser chamado para escalar.
3.3. PERÍODO DE OBSERVAÇÃO
3.3.1. Os(as) atletas terão o direito, em grupo, de observar as vias de cada fase durante um tempo de 6(seis) minutos, caso a via seja exepcionalmente longa este tempo poderá ser maior.
3.3.2. No caso de uma Superfinal, o Presidente do Júri poderá, em circunstâncias especiais, decidir que não haverá período de observação.
3.3.3. Os acompanhantes ou técnicos dos(as) atletas não estarão permitidos a acompanhá-los(as) durante o Período de Observação. Enquanto estiverem dentro da Zona de Observação, todos(as) os(as) atletas deverão atender às mesmas regras da Zona de Isolamento.
3.3.4. Os(as) atletas deverão permanecer dentro da Zona de Observação delimitada pela organização durante este período. Eles(as) não poderão escalar o muro ou subir em qualquer mobília ou equipamento. Eles(as) não poderão se comunicar com nenhuma pessoa que se encontre fora da Zona de Observação. Qualquer informação deverá ser pedida ao Route-setter ou a um Juiz.
3.3.5. Eles(as) poderão usar binóculos e desenhar croquis das vias, porém não deverão usar aparelhos de gravação, vídeo ou fotografia. Poderão também tocar as primeiras agarras da via, sem contudo tirar seus pés do chão. É de responsabilidade de cada atleta obter as informações oficiais referentes a cada via durante esse período.
3.3.6. Nenhuma outra via a não ser a via da fase em questão poderá ser conhecida pelos(as) atletas.
3.3.7. Ao final do Período de Observação, todos(as) atletas deverão retornar imediatamente à Zona de Isolamento. Qualquer atraso poderá resultar em cartão amarelo, ou até desclassificação, de acordo com as regras disciplinares abaixo.
3.4. PREPARAÇÃO ANTES DA ESCALADA
3.4.1. Ao ser convocado para a escalada, o(a) atleta deixará a Zona de Isolamento e será levado(a) a uma Zona de Trânsito. Ele(a) não deverá estar acompanhado por ninguém a não ser por um oficial da organização.
3.4.2. Ao chegar à Zona de Trânsito, ele(a) deverá colocar sua sapatilha, vestir sua cadeirinha ou conjunto cadeirinha-peitoral, encordar-se com o nó oficial, e fazer seus preparativos finais para a escalada.
3.4.3. Todo o equipamento será vistoriado por um oficial da organização por segurança e para que esteja de acordo com a aprovação da CBME, antes que o(a) atleta possa realizar sua escalada. O nó aprovado é o Oito (Azelha Dupla) com um nó de segurança. Cada atleta é responsável sobre o equipamento e a vestimenta que utilizar durante a sua tentativa.
3.4.4. O uso de equipamento, nós ou vestimentas não aprovados, ou qualquer modificação na roupa oficial fornecida pela organização para a competição, ou qualquer falha ao respeitar as regras de publicidade, ou qualquer outra infração referente pode resultar em desclassificação imediata. Sob hipótese alguma um(a) atleta pode retornar à Zona de Isolamento, uma vez dentro da Zona de Transito.
3.4.5. Cada atleta deve sair da Zona de Transito e adentrar a Área de Competição uma vez que instruído(a) para tal. Qualquer atraso poderá resultar em um cartão amarelo; mais atraso poderá resultar em desclassificação, de acordo com as regras disciplinares abaixo citadas.
3.4.6. Ao sair da Zona de Trânsito para escalar o(a) atleta cruzará uma demarcação, quando iniciará a contagem de 40 segundos, ao fim da qual ele deverá obrigatoriamente iniciar sua escalada.
3.4.7. Ao término de sua tentativa, o(a) atleta poderá juntar-se ao público, mas não deverá retornar à Zona de Trânsito e/ou à Zona de Isolamento, sob pena de desclassificação.
3.5. PROCEDIMENTO DE ESCALADA
3.5.1. A duração do período de escalada estabelecida é de 6 minutos para etapas semifinais e 8 minutos para etapas finais. O Presidente do Júri pode optar por ajustar esse tempo em conjunto com o Routesetter Chefe e juiz(es) de linha. Se tais ajustes são feitos, o tempo de escalada ajustado deve ser anunciado aos atletas durante reunião técnica na área de isolamento que precede a observação da via e/ou indicado na “starting list” divulgada na área de isolamento.
3.5.2. Assim que o(a) atleta adentrar a área de competição na base do muro, o Juiz deverá iniciar (ou instruir para que alguém inicie) a marcação do tempo usado para a tentativa de escalada da via. Cada atleta poderá preparar-se ainda por 40 segundos para iniciar a escalada. Se o(a) atleta não iniciar sua escalada ao fim desse periodo de 40 segundos, ele(a) será instruído para iniciar imediatamente. Os 40 segundos são parte do tempo de escalada total. Qualquer demora adicional poderá resultar em falta disciplinar e o(a) atleta estará sujeito(a) aos procedimentos disciplinares oficiais.
3.5.3. A tentativa deve ser considerada iniciada quando o(a) atleta retirar os dois pés do chão.
3.5.4. O(a) atleta pode perguntar a qualquer momento ao Juiz quanto tempo falta para o término de sua tentativa, e o Juiz deverá informar quando faltarem exatamente 60 segundos. Quando o tempo de via se esgotar, o Juiz deverá parar o(a) atleta e marcar a altura/extensão da via alcançada. O(a) atleta que não obedecer a ordem do Juiz de parar estará sujeito(a) às regras disciplinares especificadas abaixo.
3.5.5. Durante sua tentativa na via:
3.5.5.1. Cada atleta deverá costurar na seqüência de costuras. O(a) atleta estará em posição legitima para costurar desde que seu corpo não tenha se movido alem da costura em questão, considerando-se a linha da via, ou desde que ele(a) possa costurar sem escalar para trás ao longo da linha da via. Escalar para trás significa quando o(a) atleta larga a agarra com as duas mãos ao sair de sua posição original. Qualquer violação dessa regra resultará no término da tentativa e na tomada da altura/extensão alcançada pelo(a) atleta, conforme o artigo 3.5. abaixo. A recusa do(a) atleta em obedecer a instrução do Juiz para terminar a sua tentativa na via deixará o(a) atleta sujeito(a) às regras disciplinares citadas abaixo.
3.5.5.2. Em circunstâncias especiais, por exemplo, por questões de segurança, o Presidente do Júri poderá adicionar ao artigo 3.5.5.1. acima o fato de que uma costura em particular deve ser costurada de uma agarra específica, ou mesmo antes dela. Essa informação deverá ser anunciada aos(às) atletas na Zona de Isolamento, e tanto a agarra em questão, quanto a costura em questão deverão ser marcadas claramente com um “X” de fita adesiva na cor azul, e mostrada durante o Período de Observação.
3.5.5.3. O(a) atleta poderá desescalar a qualquer momento, desde que não viole o artigo 3.5.5.1. acima, ou retorne ao solo.
3.5.5.4. Se o(a) atleta costurar a corda no mosquetão conforme o artigo 3.5.5.1. acima, mas se um “Z-Clip” for feito, o(a) atleta terá a permissão de corrigir o mesmo soltando a corda e recosturando ou o último ou o penúltimo mosquetão, mesmo que para isso seja necessário desescalar. Ao final, todas as costuras deverão estar costuradas na ordem correta.
3.5.5.5. O Juiz poderá ordenar o término da escalada e medir a altura/distância atingida, se decidir que tal procedimento contravém as normas de segurança.
3.6. MEDIÇÃO DA ALTURA / DISTÂNCIA
3.6.1. No caso de uma queda ou de o Juiz instruir pela parada da escalada, a mais alta agarra tocada, dominada ou usada (ou no caso de uma travessia, a agarra mais distante tocada, dominada ou usada), na linha da via conforme determinado pelo Route-setter, deverá ser medida. Cada agarra terá seu valor determinado pelo Route-setter em conjunto com o Juiz de linha antes do inicio da competição, ou após constatação de uso real por algum(a) atleta durante a competição.
3.6.2. Somente as agarras usadas com as mãos deverão ser consideradas. A agarra dominada será melhor considerada que a tocada, e a usada melhor considerada que a dominada.
O Júri utilizará um sistema de pontuação que consiste:
a) o número da agarra em questão seguido do sufixo “-“ quando esta agarra é somente tocada em parte útil.
b) somente o número da agarra em questão quando esta for somente dominada.
c) o número da agarra em questão seguido do sufixo “+”, quando a mesma é utilizada em movimento na direção do eixo da via.
3.6.3. Os pontos desprovidos de agarras não serão considerados para pontuação, a menos que expressamente definido e divulgado pelo Route-setter.
3.6.4. Se o(a) atleta segurar na última costura antes de costurá-la, isso deve ser considerado como uma ajuda artificial e a altura / distância alcançada deverá ser tomada de acordo com os artigos 3.6.1 e 3.6.2 acima.
3.6.5. A pontuação máxima da via é dada quando o atleta realiza a última costura de uma posição legítima na via.
3.7. RANKING APÓS CADA FASE DA COMPETIÇÃO
3.7.1. Após cada fase da competição, os(as) atletas serão ranqueados de acordo com sua colocação.
3.7.2. No caso de empates, uma contagem retroativa será realizada de forma que serão considerados os resultados da fase imediatamente anterior para desempate. Se persistir o empate, contagens retroativas serão sucessivamente feitas (fases anteriores) até que não haja mais empate. A contagem retroativa não poderá ser utilizada em uma fase em que os(as) atletas empatados tiverem competido em vias diferentes.
3.7.3. Superfinal: se, após o procedimento de desempate por contagem retroativa ao término da fase Final, ainda persistir o empate na primeira colocação, deverá ser realizada uma Superfinal. Se o empate ainda ocorrer ao término da Superfinal, este será o resultado final e a competição deverá ser encerrada, a não ser que o Juiz Chefe decida por usar o tempo da Superfinal para desempate, conforme o artigo 3.7.4 abaixo.
3.7.4. Caso um(a) ou mais atletas empatem na Superfinal, o Juiz Chefe poderá decidir por tomar o tempo de escalada de cada atleta para desempate, vencendo o que escalar em menor tempo. Esta decisão deverá ser informada aos(às) atletas, chefes de equipes e ao público antes do início da Superfinal. A Superfinal poderá ser realizada na via Final.
3.8. QUOTAS PARA CADA FASE
A qualificação da fase Semi Final para Final, será automática para os competidores que completarem a via. Se o número de competidores for inferior 50%, este será completado com os próximos melhores colocados até completar a quota. Se o numero de atletas que completaram a via for superior a 50% todos estes passarão para próxima fase.
Se um ou mais competidores acima da quota se encontrar empatado com outro abaixo da quota, todos serão classificados.
Na fase Final serão considerados os resultados da fase Semifinal para desempate.
3.9. TÉRMINO DE UMA TENTATIVA EM UMA VIA E FALTAS
3.9.1. A via será considerada terminada quando o atleta realizar a ultima costura da via de uma posição legitima.
3.9.2. A escalada será interrompida se o(a) atleta cometer as seguintes faltas:
· Cair;
· Exceder o tempo de via;
· Ultrapassar os limites da via;
· Usar apoios não permitidos;
· Não costurar de acordo com as regras;
· Retornar ao solo;
· Usar apoios não permitidos
Nestes casos, o(a) atleta deve ser interrompido(a) na via e será considerada a pontuação da melhor posição legítima antes da falta.
3.10. INCIDENTE TÉCNICO
3.10.1. São incidentes técnicos:
· Erro do segurador (corda retesada que ajude ou prejudique a escalada - ver artigo 3.10.2. logo abaixo).
· Agarra girando ou quebrando.
· Partes do muro se quebrando.
· Mosquetões de corda das proteções de ponta cabeça.
· Qualquer incidente que obstrua a escalada do(a) atleta que não seja por sua própria falta.
3.10.2. O segurador deverá deixar sempre a corda frouxa. Qualquer tensão poderá ser considerada como ajuda artificial ou prejudicial ao(à) atleta e declarado pelo Júri como incidente técnico.
3.10.3. O procedimento após um incidente técnico deve ser feito como se segue:
3.10.3.1. Se o incidente é indicado pelo Júri:
3.10.3.2. Se o(a) atleta quiser e ainda estiver em posição legitima, poderá continuar escalando ou aceitar o incidente técnico. Se decidir continuar, perderá o direito a apelação referente ao incidente ocorrido.
3.10.3.3. Se estiver em posição não legítima após o incidente, o Júri tomará uma decisão imediatamente e decidirá pela aceitação do incidente técnico e conseqüente parada da tentativa (e de acordo com as regras do Incidente Técnico, permitir uma nova tentativa).
3.10.3.4. Se o incidente técnico é indicado por um(a) atleta:
3.10.3.4.1. Se o(a) atleta ainda estiver em posição legitima, ele(a) deve indicar a natureza do incidente técnico e, com o consentimento do Júri, continuar ou não a tentativa. Se decidir continuar, perderá o direito a apelação referente ao incidente ocorrido. Se estiver em posição não legítima após o incidente, o Júri tomará uma decisão imediatamente e tal decisão será final.
3.10.3.4.2. Se um(a) atleta cair e declarar que a queda adveio de um incidente técnico, ele(a) será imediatamente conduzido(a) a uma segunda Zona de Isolamento e aguardará pela decisão do Júri. Após investigação pelo Route-setter e os Juizes, o Presidente do Júri será informado e tomará uma decisão. A decisão do Presidente do Júri deverá ser final e não poderá ser contestada.
3.10.3.5. Se parar, o(a) atleta deverá respeitar um prazo de recuperação em uma segunda Zona de Isolamento, aonde nenhum contato com qualquer pessoa a não ser os oficiais da organização será permitido. O tempo máximo de recuperação deve ser aproximadamente igual a 2 minutos para cada movimento realizado antes do incidente técnico ocorrer. O(a) atleta pode requerer um tempo mínimo de recuperação de 20 minutos. O Juiz decidirá entre quais próximos(as) atletas encaixar a nova tentativa, baseando-se nos limites mínimos e máximos de tempo acima citados. O(a) atleta em questão, assim como o(a) atleta cujo horário de escalar será influenciado por essa decisão deverão ser informados sobre tal. No caso da fase Final de uma competição, esse tempo de recuperação não deve exceder 20 minutos após o termino da tentativa do(a) último(a) atleta da fase.
3.10.4. Ao terminar a sua segunda tentativa, a melhor marca será considerada.
3.10.5. Se o incidente técnico for indicado pelo(a) último(a) atleta de uma fase, e este(a) estiver classificado em primeiro(a) lugar na fase, então o(a) atleta não deverá escalar uma segunda tentativa nessa via. O mesmo deverá ocorrer para um(a) atleta que não seja o(a) último(a), desde que este(a) esteja na segunda Zona de Isolamento aguardando sua tentativa, e todos(as) os(as) outros(as) atletas tiverem terminado suas tentativas, e constatar-se que o(a) atleta em questão permanece em primeiro lugar na fase.
3.11. DESCLASSIFICAÇÃO
3.11.1. O(a) atleta será desclassificado(a) se ocorrer um ou mais dos seguintes eventos:
· Não chegar à Zona de Isolamento dentro do horário estipulado.
· Adquirir mais informações sobre as vias do que as permitidas;
· Observar as vias de fora da Zona de Observação ou conversar com pessoas de fora da Zona de Observação, durante esse período;
· Não retornar à Zona de Isolamento após o Período de Observação;
· Não estar devidamente equipado ao iniciar a escalada;
· Modificar ou deixar de usar a camiseta fornecida pela organização;
· Qualquer infração disciplinar.
3.12. APELAÇÕES
3.12.1. As apelações deverão seguir o regulamento referente, na seção 5 abaixo.
4. PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES DURANTE AS COMPETIÇÕES
4.1. INTRODUÇÃO
4.1.1. O Presidente do Júri tem completa autoridade sobre todas as atividades e decisões que afetem a competição, dentro da área de competição; isto é, a área de registro da competição, as áreas de transito e de isolamento, a área de competição imediatamente em frente ao muro de escalada e também o muro de escalada.
4.2. ATLETAS
4.2.1. O Presidente do Júri e os Juizes estão autorizados a tomar as seguintes iniciativas, especificadas abaixo, relativas às infrações dos regulamentos de competições e em relação à indisciplina por parte de qualquer atleta enquanto se encontrar nas áreas de competição:
4.2.1.1. Aviso verbal informal;
4.2.1.2. Aviso oficial acompanhado de um “Cartão Amarelo”;
4.2.2. Somente o Presidente do Júri tem autoridade para impingir a seguinte sanção:
4.2.2.1. Desqualificação da competição – acompanhada de um “Cartão Vermelho”.
4.2.3. Um aviso com um Cartão Amarelo, artigo 4.2.1.2 acima, pode ser mostrado em cada uma das seguintes infrações dos regulamentos:
4.2.3.1. Atraso ao retornar à Zona de Isolamento de acordo com ordem do Juiz ou do Presidente do Júri;
4.2.3.2. Falha ao iniciar conforme pedido do Juiz;
4.2.3.3. Falha ao obedecer às instruções o Juiz e/ou o Presidente do Júri;
4.2.3.4. Uso de linguagem ou atitudes obscenas ou abusivas;
4.2.3.5. Comportamento anti-esportivo;
Apelos referentes a tais decisões devem ser de acordo com os procedimentos especificados na seção 5 abaixo.
4.2.4. Um Segundo Cartão Amarelo mostrado em uma competição, deve determinar a desqualificação do(a) atleta da própria competição.
4.2.5. Dois Cartões Amarelos mostrados em uma mesma temporada, resultarão em um dos seguintes procedimentos:
4.2.5.1. Se o(a) atleta já estiver inscrito(a) para uma próxima competição oficial CBME, contando para o Ranking Brasileiro, então o(a) atleta não poderá participar de tal evento.
4.2.5.2. Se 4.2.5.1 não for aplicável, então o(a) atleta não poderá participar na próxima competição oficial da CBME, contando para o Ranking Brasileiro, na mesma disciplina em que o Cartão Amarelo foi mostrado.
4.2.6. Desqualificação sem sanções posteriores: as seguintes infrações dos regulamentos devem resultar em um Cartão Vermelho e na imediata desqualificação do(a) atleta da competição sem sanção posterior:
4.2.6.1. Observar as vias de uma área fora da Zona de Observação;
4.2.6.2. Não estar devidamente equipado(a) para escalar ao inicio de sua vez na via;
4.2.6.3. Uso de equipamento não autorizado;
4.2.6.4. Qualquer modificação não autorizada ou falta de uso da vestimenta oficial da competição, ou do numero fornecido pela organização;
4.2.6.5. Uso sem autorização de qualquer meio de comunicação durante sua permanência na Zona de Isolamento ou em qualquer área restrita.
Apelos referentes a tais decisões devem ser de acordo com os procedimentos especificados na seção 5 abaixo.
4.2.7. Desqualificação com referencia imediata à Comissão Disciplinar: as seguintes infrações dos regulamentos oficiais devem resultar em Cartão Vermelho e a imediata desqualificação do(a) atleta da competição acompanhado de referencia à Comissão Disciplinar, seguido tal procedimento da sanção de suspensão das próximas competições oficiais CBME:
4.2.7.1. Infrações dos regulamentos cometidas nas Zonas de Competição, Observação, Isolamento ou Transição:
4.2.7.1.1. Obtenção de informações referentes às vias de escalada em que o (a) atleta irá competir, alem das permitidas pelos regulamentos;
4.2.7.1.2. Obtenção e divulgação de informações a outros(as) altetas alem dos permitidos pelos regulamentos;
4.2.7.1.3. Distração ou interferência com qualquer atleta que esteja se preparando para tentar uma via, ou mesmo em sua tentativa;
4.2.7.1.4. Desrespeito às instruções dos juizes oficiais e ou pessoal da organização;
4.2.7.1.5. Não participação de qualquer cerimônia oficial ou de qualquer outro evento oficial;
4.2.7.1.6. Recusa de respeitar as determinações regulamentares referentes à publicidade em suas vestimentas.
4.2.7.1.7. Atitude anti-esportiva ou qualquer outra interferência perniciosa na competição;
4.2.7.1.8. Atitude anti-esportiva ou qualquer outra interferência, e/ou palavras ou altitudes obscenas, abusivas e/ou violentas ao se dirigir aos oficiais da organização e/ou membros de outras equipes e/ou atletas e/ou pessoas do público.
4.2.7.2. Infrações cometidas fora da área de competição, mas na arena do público:
4.2.7.2.1. Atitude anti-esportiva ou qualquer outra interferência perniciosa na competição;
4.2.7.2.2. Atitude anti-esportiva ou qualquer outra interferência, e/ou palavras ou altitudes obscenas, abusivas e/ou violentas ao se dirigir aos oficiais da organização e/ou membros de outras equipa e/ou atletas e/ou pessoas do público.
4.2.8. Em momento apropriado, após o Cartão Amarelo ou Vermelho terem sido mostrados, o Presidente do Júri deverá:
4.2.8.1. Submeter um documento escrito ao(à) treinador (a) da equipe (ou na ausência de tal oficial da equipe, ao(à) próprio(a) atleta) referente à infração cometida e informando se o Presidente do Júri propõe referir o caso para consideração para fins de decisão sobre posteriores ações disciplinares de acordo com os regulamentos.
4.2.8.2. Submeter uma cópia desse documento acompanhado de um relatório detalhado da infração aos regulamentos, qualquer evidência, e quaisquer recomendações referentes à consideração de sanção adicional da CBME para referencia à comissão Disciplinar.
4.3. OFICIAS DE EQUIPE
4.3.1. Os(as) oficiais de equipe devem ser considerados(as) como os(as) atletas e tratados como tal.
4.4. OUTRAS PESSOAS
4.4.1. O Presidente do Júri está autorizado a requerer a imediata retirada da área de competição inclusive das Zonas de Isolamento, Observação, Trânsito e área do Público, de qualquer pessoa em contravenção com os regulamentos e, se necessário, suspender todas as atividades da competição até que seus requerimentos tenham sido respeitados.
5. PROCEDIMENTOS DE APELAÇÃO
5.1. GERAL
5.1.1. Todas as apelações verbais ou por escrito e as respostas oficiais às apelações deverão ser feitas em Português.
5.1.2. Uma apelação somente deverá ser aceita se vier acompanhada da taca de apelação.
5.2. JÚRI DE APELAÇÃO DA COMPETIÇÃO
5.2.1. No caso de uma apelação por escrito, ou no caso de uma apelação verbal e no caso de 5.3.1 e 5.4.2.2. abaixo, o Presidente do Júri deverá convocar um Júri de Apelações. Os membros deste Júri de Apelações serão: o Presidente do Júri, e o delegado da CBME. Se o Presidente do Júri estiver envolvido na decisão original e um outro Juiz não, então o Juiz em questão substituirá o Presidente do Júri. Se o Júri não puder chegar a uma decisão unânime sobre a apelação, a decisão original prevalecerá. Uma decisão deverá ser tomada tão rápido quanto as circunstancias permitirem. No caso de apelações por escrito, a decisão do Júri de Apelações deverá ser redigida e entregue pelo Presidente do Júri para a pessoa que oficialmente entregou a apelação ou, no caso de uma apelação referente ao artigo 5.4.2.2. abaixo, o(a) treinador(a) e o(a) atleta deverão ser informados
5.2.2. A decisão do Júri de Apelações em relação aos artigos 5.3 e 5.4 abaixo deverão ser finais e não sujeitas a apelações posteriores.
5.3. APELAÇÕES CONTRA A DECISAO DE UM JUIZ EM RELAÇÃO A UMA TENTATIVA DE UM(A) ATLETA
5.3.1. Em relação a uma apelação referente à seção 3 acima, Regulamentos Gerais de Competições, artigo 3.9., ela poderá ser feitas a qualquer Juiz, que imediatamente informará o Presidente do Júri, para que sejam tomadas providências de acordo com o procedimento acima.
5.4. APELAÇÕES APÓS A PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DE CADA FASE DA COMPETIÇÃO
5.4.1. Uma apelação contra o ranking de um(a) atleta após o término de uma fase da competição e após a divulgação oficial dos resultados deverá ser feita dentro do prazo de 30 minutos após tal divulgação. A apelação deverá ser feita somente após a divulgação oficial dos resultados após cada fase da competição. A apelação deverá ser feita por escrito e entregue ao Presidente do Júri pelo treinador da equipe ou (no caso de sua ausência) pelo(a) atleta em questão. A Apelação deverá ser acompanhada da Taxa de Apelação (ver artigo 5.7. abaixo).
5.4.2. Competições de Velocidade:
5.4.2.1. No caso de uma fase baseada no tempo de um(a) atleta (por ex. Uma fase de classificação), uma apelação deverá ser feita de acordo com o artigo 5.4.1 acima.
5.4.2.2. No caso da fase final com eliminação simples, uma apelação deverá ser feita imediatamente após a divulgação dos resultados oficiais. O Juiz deverá imediatamente informar o Presidente do Júri sobre a apelação. A próxima fase da fase Final não deverá iniciar até que o Presidente do Júri anunciar a sua decisão.
5.5. APELAÇÕES PARA A COMISSÃO DISCIPLINAR
5.5.1. Nos casos em que o Presidente do Júri determinar que seja necessária uma analise pelo Comitê Disciplinar da FEPAM, o assunto deve ser direcionado ao comitê juntamente com um relatório do Presidente do Júri, cópias das comunicações por escrito entre o Presidente do Júri e o(a) treinador(a)/atleta da equipe em questão, e todas as evidências relevantes.
5.6. 13.6 COMITÊ DISCIPLINAR
5.7. 13.7 TAXAS DE APELAÇÃO
5.7.1. As apelações deverão vir acompanhadas de um pagamento de R$ 50,00.
5.7.2. A taxa de apelação será reembolsada somente no caso de procedência da apelação. As apelações serão analisadas tão rapidamente quanto as circunstâncias permitirem.
5.7.3. Quaisquer dúvidas serão dirimidas após petição por escrito à CBME.